Uma das formas do Estado preservar o direito à liberdade de culto é o benefício da isenção tributária conferido aos templos – definidos como locais onde exclusivamente se realizam os cultos e ritos e excluídos anexos e outros prédios pertencentes a qualquer religião.
Em nossa cidade, o benefício da isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é limitado aos templos que funcionam em sedes próprias, ficando excluídos os templos que funcionam em prédios alugados, o que estaria contrariando as determinações constitucionais e, de certa forma, prejudicando o livre exercício de direitos.
No início da sessão legislativa de 2010, protocolamos um projeto-sugestão para o Executivo Municipal, solicitando que fosse estendido aos templos em prédios alugados o benefício da isenção. Ao nosso entender, muito mais do que suporte espiritual, as religiões realizam trabalhos de cunho humanitário, fazendo obras assistenciais que beneficiam as camadas de menor poder aquisitivo da população. O fato de o templo funcionar em prédio alugado não altera sua função e seus objetivos. E por isso acreditamos que a isenção deva ser concedida aos templos em prédios alugados.
Parabéns pelo trabalho!!O Blog ficou muito bacana!Que Deus continue nos abençoando.
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