Em 25 de Agosto de 2005, o partido evoluiu para um novo paradigma político, com ênfase nos princípios republicanos, definitivamente fundado na respectiva sigla para Partido Republicano Brasileiro – PRB. Foi criado para defender um conceito integral de cidadania, que envolve direitos políticos, civis e sociais. É defensor intransigente dos direitos humanos, da criança, do adolescente, do idoso, da mulher e das gerações futuras. Está plenamente comprometido com a preservação do meio ambiente e acredita que um país se constrói com escolas, estradas, hospitais e moradias. Prega a liberdade de expressão, a valorização da família e luta para transformar a Administração Pública em um instrumento voltado para atender exclusivamente aos interesses do povo brasileiro.
O ex-vice-presidente da República José Alencar foi um de seus membros mais destacados. Por inúmeras vezes ocupou a presidência durante as viagens oficiais ao exterior do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Alencar também foi o presidente de Honra do partido.
Que o nosso Partido continue crescendo e desenvolvendo esse digno trabalho nas mais diversas partes desse Estado.
Grande abraço, Deus abençõe à todos!
Lei estadual impede emancipação de pains (anexando passo do verde ,santa flora e o bairro passo das tropas.
ResponderExcluirAbaixo apresento a lei do rio grande do sul que trata sobre as emancipaçãoes.Se a lei for posta em prática o sonho de destruir Santa Maria ficará mais longe de algumas pessoas ...
Será anexado o distrito de passo do verde ,onde está localizado o centro geografico do RS. santa maria deixará de ser de fato coração do rio grande.Mas a lei impede isso fere a unidade historico cultural.
Querem anexar o bairro passo das tropas,cuja população mora a 30 minutos do centro de santa maria ,trabalha no centro ,pega ônibus urbano paga 2,30 a passagem.utiliza vale transporte.Isso fere a unidade historico cultural segundo nossa lei estadual .
unidosporsantamaria@bol.com.br
http://unidosporsantamaria.blogspot.com
Projeto de Lei Complementar nº 120 /2010 (tranformado em lei )
Deputado(a) Cassiá Carpes + 14 Dep(s)
Dispõe, na forma do Art. 18 § 4º, da Constituição Federal e do
Art. 9° da Constituição Estadual, sobre os estudos de
viabilidade municipal para a criação, incorporação, fusão e
desmembramento de Municípios e dá outras providências.
Art. 2° - Nenhum município será criado sem verificação da existência, na área emancipanda, dos
seguintes requisitos:
IV - estudos de viabilidade municipal que serão avaliados justificadamente pela Assembléia
Legislativa do Estado e que observarão, dentre outros aspectos, preservação da continuidade e da unidade
histórico-cultural do meio-ambiente urbano.
§1°- Não será criado município se esta medida implicar:
c)quebra da continuidade e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano;
§2° - Entende-se por preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do meio ambiente
urbano, para os efeitos desta lei, a manutenção das instituições e valores espirituais, materiais, culturais e
históricos transmitidos coletivamente por uma sociedade e o conjunto de condições naturais e influências
que atuam sobre os organismos vivos e seres humanos dentro do perímetro urbano de uma povoação.
portanto vereador faça valer seu mandato e fiscalize este crime contra nossa cidade.
muito obrigado.
fazendo isso com 14 ou 21 vereadores o senhor contará sempre conosco.